No último dia 3 de fevereiro a Febraban divulgou em seu site uma cartilha com informações sobre a Nova Plataforma de Cobrança para modernizar o sistema de boletos de pagamento (cobrança bancária), trazendo maior segurança e agilidade para toda a sociedade.
Destaca-se que a partir de Janeiro de 2017 se daria o início da operação da base centralizada de títulos, que seria a implantação da 2ª Fase, conforme cronograma abaixo.
Conforme divulgação da Febraban alguns procedimentos foram iniciados e concluídos até dezembro/2016, para que, em meados de 2017, a nova plataforma esteja em pleno funcionamento.
A implantação da referida plataforma observará o seguinte cronograma:
Todos os boletos com valor: | Data de início de validação |
Igual ou acima de R$ 50.000,00 | 10/07/2017 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 | 11/09/2017 |
Igual ou acima de R$ 500,00 | 09/10/2017 |
Igual ou acima de R$ 200,00 | 13/11/2017 |
Boletos de todos os valores | 11/12/2017 |
Portanto, a aceitação/validação do boleto na Nova Plataforma ocorrerá por ondas de valores, e o recebimento de boletos vencidos, em qualquer instituição, a partir de 13 de março de 2017, também observará essas ondas de valores.
Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal de pagamento dos bancos, mesmo vencidos, de acordo com o cronograma.
O principal benefício da implantação da 2ª fase é o fato de o pagador de um boleto vencido não precisar mais ir até o banco emissor quitar seu débito. Com a Nova Plataforma, será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária.
A Febraban informa ainda que, conforme previsto nas Circulares n.º 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do Banco Central do Brasil, e observadas as datas acima, a rede bancária não mais acatará boletos de pagamento sem o CPF/CNPJ do pagador.
Clientes que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco de relacionamento para registrarem seus boletos de pagamento visando o preparo para a Nova Plataforma de Boletos de Pagamento.
- Clique aqui para baixar a cartilha da Nova Plataforma da Cobrança, com perguntas e respostas
(fonte: Mix Legal Express nº 28/17, FecomercioSP)