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Código de Defesa do Consumidor pode ser obtido gratuitamente

Fundação Procon disponibiliza documento online para download; exemplar pode ser comprado em livrarias

cdc

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) lembra aos comerciantes que a Lei 12.291/2010 exige que todo estabelecimento possua um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor) em local visível, além de placa de aviso. No entanto, a entidade alerta que o documento está disponível para download, não sendo necessária a compra do exemplar.

A Legislação obriga que o CDC fique disponível de maneira física (não digital), para ser consultado pelo consumidor se necessário. Porém, a cartilha pode ser impressa pelo próprio empresário. “No site do Sincomercio, disponibilizamos a versão mais atualizada do Código de Defesa do Consumidor, já com as últimas atualizações, realizadas em 2013”, explica Vitor Fernandes, presidente da entidade. O exemplar digital, em formato PDF, está disponível no site www.sincomercio.org, menu “Serviços – Download – Legislação”.

Golpe

Algumas unidades do Procon têm recebido denúncias de pessoas oferecendo o CDC em nome dessas entidades ou praticando preços abusivos. O Procon de Santa Bárbara d’Oeste emitiu comunicado, recentemente, informando que não comercializa a cartilha. O exemplar pode ser adquirido em livrarias e papelarias. Em busca realizada na internet, o Sincomercio encontrou o item com preços que variam de R$ 10 a R$ 25.