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Contribuição Sindical Patronal 2017

Recolhimento é obrigatório a todos os integrantes das categorias representadas pelo Sincomercio

contribuicao sindical

A guia da Contribuição Sindical Patronal exercício 2017 já está disponível para as empresas e autônomos das categorias representadas pelo Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste). O documento já foi enviado para os escritórios contábeis e contribuintes. Ele também pode ser obtido pelo site da entidade.

A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais e tem a finalidade de financiar as atividades previstas estatutariamente, em consonância com os objetivos do artigo 592 da CLT, bem como aquelas que necessitem de representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, além de gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria (arts. 578, 579 e 592 da CLT).

O recolhimento é obrigatório e devido apenas uma vez por ano, e o vencimento é dia 31 de janeiro para empregadores e 28 de fevereiro para autônomos. O valor da contribuição depende do capital social de cada empresa. A tabela completa encontra-se disponível no site do Sincomercio, no endereço www.sincomercio.org/contribuicaosindical.

As guias já foram emitidas e enviadas aos escritórios contábeis ou diretamente para cada contribuinte, por e-mail ou impresso. Os integrantes das categorias representadas pelo Sincomercio que não tenham recebido o documento, devem emiti-lo pelo site da entidade, no endereço www.sincomercio.org/guia.

Atraso

Contribuições recolhidas fora do prazo terão multa de 10% nos 30 primeiros dias, com adicional de 2% por mês subseqüente e juros de 1% ao mês, mais correção monetária (artigo 600 da CLT). Além disso, considerando que o Ministério do Trabalho fica com 20% do valor arrecadado, este tem competência para fiscalizar o recolhimento e aplicar as sanções previstas em lei.

Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com o Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737 ou por e-mail.