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Dia das Crianças: Trabalho no feriado de 12 de outubro requer autorização

Somente lojas de brinquedos e roupas infantis estão autorizadas a atender com a presença de empregados

Empregador deverá cumprir regras como: pagamento de horas-extras; descanso compensatório; vale-alimentação e transporte; entre outros (foto: arquivo/Metodista SP)
Empregador deverá cumprir regras da Convenção Coletiva de Trabalho (foto: arquivo/Metodista SP)

Os empregados de lojas que comercializam brinquedos e roupas infantis no varejo estão autorizados a trabalhar no feriado de 12 de outubro (quinta-feira), desde que o empregador cumpra as regras do aditamento nº 2 à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Os demais estabelecimentos não poderão abrir com a presença de trabalhadores, exceto shopping centers e comércio de gêneros alimentícios e carnes frescas, que seguem CCT específica.

De acordo com o aditamento exclusivo para o feriado de 12 de outubro (nº 02), os estabelecimentos que comercializam brinquedos e/ou roupas infantis poderão atender com presença de empregados na data, uma vez que a data é considerada e de maior venda para nas lojas desse segmento. Para isso, no entanto, é necessário que as empresas solicitem ao Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) o “Certificado de Adesão ao Regime Especial de Trabalho Específico para o Feriado de 12 de outubro”, preenchendo o formulário de solicitação e a declaração de ciência dos itens da CCT.

Além disso, o empregador deverá cumprir regras como: pagamento de horas-extras; concessão de descanso compensatório; indenização a título de alimentação; e pagamento de vale-transporte. O aditamento completo está disponível para consulta no site www.sincomercio.org (seção “Convenção Coletiva”), e os formulários de adesão e ciência no mesmo endereço (seção “Serviços – Download – Repis e feriados”).

Lojas “mistas”

As empresas que comercializam outras mercadorias, além de brinquedos, poderão obter a autorização, sendo esta restrita aos empregados do setor de venda de brinquedos ou imprescindíveis para seu funcionamento, como, por exemplo, caixas. Em nenhuma hipótese estará autorizado o trabalho de funcionários de outros setores. Já no caso das lojas que vendem roupas infantis, só poderão obter autorização as que venderem exclusivamente esse tipo de mercadoria. O descumprimento das cláusulas expressas no referido aditamento sujeitará a empresa ao pagamento de multa indenizatória, revertida em favor do funcionário.

Outros estabelecimentos

As lojas estabelecidas em shopping centers estão autorizadas a atender com presença de empregados neste feriado, independente do ramo de atividade, desde que cumpridas as regras da CCT e aditamento específico para a categoria – que inclui, entre outras coisas, possuir o “Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados”, também emitido pelo Sincomercio; o mesmo se aplica a estabelecimentos do varejo de gêneros alimentícios e carnes frescas.

Para mais informações, consultar a CCT disponível neste site ou entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo telefone (19) 3407-4444 ou e-mail juridico@sincomercio.org.