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Encomendas enviadas pelos Correios deverão ter Nota Fiscal na parte externa

encomenda correios

Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios, desta terça-feira (2/1), passaram a exigir, no ato da postagem de qualquer encomenda, a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.

O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.

A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.