Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios, desta terça-feira (2/1), passaram a exigir, no ato da postagem de qualquer encomenda, a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.
O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.
A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada.