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Entidades orientam empresários sobre prazos e obrigatoriedades do eSocial

FecomercioSP e Sincomercio ressaltam principais aspectos sobre a plataforma trabalhista de dados do governo federal

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) e o Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) estão atentos a prazos e obrigatoriedades em que os empresários do comércio devem encaminhar as informações trabalhistas de seus trabalhadores por meio do eSocial, plataforma de submissão de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da Receita Federal. Para isso, as entidades orientam quais são os principais pontos que devem ser cumpridos pelos empregadores.

O eSocial é um sistema de registro de informações criado para desburocratizar a administração de informações relativas aos trabalhadores. O cronograma abrange três grupos (grandes empresas, demais empresas privadas e entes públicos), sendo que cada um tem cinco fases para cumprir.

Quando totalmente implementado, o eSocial substituirá 15 prestações de informações ao governo por apenas uma. Além disso, o sistema se configura como um esboço de exigências escriturais que promete facilitar o trabalho do Fisco, permitindo uma fiscalização mais eficaz, com rápida aplicação de multa, porém, exige grande mudança na rotina das empresas.

As três fases da primeira etapa do sistema já foram implantadas para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, de acordo com o ano-base 2016. As demais empresas – incluindo microempreendedor individual (MEI) que possua empregado –, terão de aderir ao sistema a partir de 16 de julho de 2018, independentemente do valor de faturamento anual. A obrigatoriedade para órgãos públicos é a partir de 14 de janeiro de 2019.

Na primeira etapa das grandes empresas, o programa passou a receber cadastro do empregador e tabelas. Após o dia 1º de março, a coleta foi de informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e desligamentos. O grupo composto pelas grandes empresas soma mais de 14,4 mil companhias, com um total de 15 milhões de trabalhadores. As companhias que não enviarem as informações nas datas previstas estarão sujeitas às multas.

Desde 8 de maio, as empresas de grande porte começaram a enviar as folhas de pagamento. Em julho, haverá a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada e, em janeiro de 2019, elas deverão fornecer os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Confira a seguir o cronograma de cada fase de implantação:

Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

  • Fase 1: janeiro/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2: março/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3: maio/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4: julho/2018 – substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
  • Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

  • Fase 1: julho/2018 – apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2: setembro/2018 – nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3: novembro/2018 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4: janeiro/2019: – substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.
  • Fase 5: janeiro/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Grupo 3 – Entes públicos

  • Fase 1: janeiro/2019 – apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
  • Fase 2: março/2019 – nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Ex.: admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3: maio/2019 – torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
  • Fase 4: julho/2019 – substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
  • Fase 5: julho/2019 – na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

De acordo com a assessoria jurídica da FecomercioSP, o eSocial gerará a reformulação de vários processos internos das empresas, como alteração do sistema de gestão, treinamento de pessoal e contratação de recursos humanos. Tais necessidades podem vincular o custo operacional dos empreendimentos.

A FecomercioSP o Sincomercio recomendam que os empresários tenham atenção total ao descrever as informações no novo sistema. Para as entidades, o grande desafio para as empresas não é apenas cumprir com o envio das informações, mas garantir a qualidade da informação e manter cem por cento da operação em conformidade com a nova regulação.