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Governo concede autorização permanente para trabalho em domingos e feriados

Segundo FecomercioSP, no entanto, é preciso observar Legislação Municipal e Convenção Coletiva de Trabalho

O governo publicou portaria que concede autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados a todos os estabelecimentos comerciais. A medida atende a seis segmentos da economia que não tinham liberdade para funcionar todos os dias. Além do comércio em geral, passarão a ter esse direito agências de turismo , indústrias de óleos de extração de óleos vegetais, vinhos, aeronaves , e serviços aeroespaciais. Ao todo, 78 setores passarão a ser contemplados.

Segundo o secretário especial da Previdência Social do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a medida vai permitir a criação de mais empregos e os trabalhadores terão seus direitos, como folgas em outros dias da semana, garantidos.

No início da noite, Marinho explicou que a medida não apenas vai ajudar a criar empregos e aumentar a rentabilidade do empresariado. Segundo o secretário, o consumidor será beneficiado com mais opções de compra.

LEGISLAÇÃO

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) esclarece que a medida reduz os atuais entraves ao setor, mas ainda que haja maior liberdade econômica para que esses agentes possam organizar suas atividades, algumas regras permanecem, como um dispositivo na Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) e observada a legislação municipal.

Essa lei determina o seguinte:

– aos domingos: o comércio pode abrir aos domingos. O trabalho nesses dias é autorizado para o comércio em geral, desde que seja observada a legislação municipal. Quanto ao repouso semanal remunerado, a lei diz em seu artigo 6 que deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas; devem ainda ser respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva.

 em feriados: a mesma lei permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mas para isso, é necessário que a Convenção Coletiva de Trabalho tenha autorizado atividades nesses dias; a lei municipal também deve ser observada pelo comerciante.

Mesmo que a medida traga mais liberdade, as regras de jornada, de descanso semanal remunerado e outras normas trabalhistas continuam em vigência e devem ser respeitadas, sob pena de autuações e multas. Lembrando que o que for acordado em convenções coletivas se aplica sobre as relações de trabalho.

COMO FICAM AS LEIS MUNICIPAIS

Em decorrência desta medida, essas leis devem ser revisadas e reajustadas para adequar a legislação municipal nos termos da nova legislação federal. Isso, então, depende de uma iniciativa nos municípios, que irão estabelecer os horários de abertura e funcionamento do comércio de acordo com as especificidades locais. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que os municípios devem legislar sobre esses interesses locais.

Dessa forma, a FecomercioSP recomenda que os estabelecimentos comerciais ajam com cautela na hora de pensar em rever as estratégias quanto ao período de funcionamento. Isso implica, por exemplo, requerer a ampliação dos dias e horários permitidos atualmente pela legislação local e respectivo alvará de funcionamento.

(fonte: O Globo e FecomercioSP)