Em 20 de dezembro de 2016 foi publicado o Comunicado DA-99, de 19/12/2016, pela Diretoria de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de divulgar o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o exercício de 2017.
O documento estabelece que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da transação for inferior a R$ 13 (treze reais), desde que não exigida pelo consumidor. Em 2016 o valor mínimo era de R$ 12.