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Prazo para entrega da ECD é 31 de maio

Empresas precisam ter Certificado Digital para enviar documentos

ecd

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros. Neste ano, a entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, está prevista para o dia 31 de maio e a empresa necessita possuir Certificado Digital.

Segundo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD: as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

O envio da ECD é realizado pelo contador, por meio do Certificado Digital do próprio contador e da empresa. Portanto, as pessoas jurídicas obrigadas a adotar a ECD também devem possuir o Certificado. O prazo de entrega, este ano, é 31 de maio.

Simples Nacional

De acordo com a Resolução do CGSN nº 131/2016, a partir de janeiro de 2017 a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP que receber aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá manter ECD, e ficará desobrigada de cumprir o disposto no inciso I do caput e no § 3º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 15; art. 27).

Certificado Digital

O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade. Atualmente ele é obrigatório em uma série de transações jurídicas e econômicas.

O Sincomercio (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Americana, Nova Odessa e Santa Bárbara d’Oeste) oferece o serviço com vantagens exclusivas: preços competitivos; validação ‘in loco’ sem custo adicional; parcelamento em até seis vezes. Para adquirir ou renovar seu Certificado Digital, entre em contato com o Sincomercio pelo telefone (19) 3462-1737 ou 99225-5884, ou acesse www.sincomercio.org/certificado.