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Projeto de lei propõe contrato individual provisório de trabalho

Proposta cria o contrato individual provisório de trabalho. Segundo o texto, os empregadores que o adotarem terão isenção de todos os encargos patronais trabalhistas por um prazo de dois anos, a partir da contratação, exceto os referentes às indenizações do FGTS. Trata-se do Projeto de Lei nº 6.354, de autoria do deputado Tampinha (PSD-MT).

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