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Aprendiz Legal

O Sincomercio firmou parceria com o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) visando oferecer, ao empresário do comércio, condições especiais para a contratação de aprendizes. De acordo com a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), empresas de médio e grande porte devem contratar jovens sem experiência profissional com idade entre 14 a 24 anos – correspondente a uma cota dimensionada de 5% a 15% do quadro de funcionários qualificados.

Nas empresas, os aprendizes passam a desenvolver atividades práticas em ambiente organizacional e paralelamente participam de aulas de capacitação teórica do programa “Aprendiz Legal”, voltadas à sua área de atuação e ministradas pelo CIEE em parceria com a Fundação Roberto Marinho, que oferece suporte pedagógico ao programa.

Empresas interessadas devem entrar em contato com o CIEE Paulínia pelo telefone (19) 3833-3952 ou diretamente no Sincomercio.

Diferenciais do Aprendiz Legal

Para as organizações contratantes, o CIEE oferece amplo cadastro de perfis de candidatos, disponibiliza assessoria técnica e jurídica para assegurar a legalidade do contrato, instrutores especializados e salas de capacitação teórica, entre outras facilidades. Para os jovens, o CIEE disponibiliza benefícios adicionais gratuitos, tais como: apoio de assistentes sociais extensivo às famílias, uniforme, lanches, palestras, oficinas, passeios culturais e atividades esportivas.

O que é o CIEE

Entidade filantrópica de assistência social, em 51 anos de atividades o CIEE encaminhou 15 milhões de jovens para estágio e mais de 220 mil para programas de aprendizagem em milhares de empresas e órgãos públicos parceiros no Brasil. Agente de integração com a maior capilaridade do País e totalmente informatizado, o CIEE conta com mais de 350 pontos de atendimento e equipes em todas as suas unidades aptas a prestar atendimento presencial sempre que demandado ou necessário.

Inserção no mercado de trabalho com leis distintas

Tanto o estágio quanto a aprendizagem beneficiam os jovens, pois visam o lado educacional e a preparação para o mercado de trabalho, mas são regidos por leis distintas. O estágio é regido pela Lei 11.788, de 2008, e destina-se a complementar com a prática profissional o aprendizado teórico de estudantes dos ensinos médio, técnico, tecnológico e superior. É autorizado e supervisionado pela escola. Na empresa, os estagiários atuam sob a supervisão de um profissional experiente e recebem uma bolsa-auxílio, auxílio-transporte e têm direito a recesso remunerado. No programa de aprendizagem, por sua vez, regido pela Lei 10.097/2000, os participantes devem ser formados ou estar cursando ensino fundamental ou médio. Contratados pelas empresas, em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aprendizes passam a desenvolver atividades práticas em ambiente organizacional e paralelamente participam de aulas de capacitação teórica do programa Aprendiz Legal, voltadas à sua área de atuação e ministradas por instituições credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a exemplo do CIEE. Mais informações sobre o CIEE e seus serviços: www.ciee.org.br.