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Logística Reversa

Sincomercio é um ponto de entrega secundário para o descarte de pilhas e baterias portáteis, recolhidas pelo comércio. Assim, sindicatos e comerciantes participam da logística reversa, evitando riscos à saúde e promovendo a preservação do meio ambiente.

Para participar, os comerciantes devem aderir ao Termo de Compromisso. Também é necessário possuir a Autodeclaração de Entrega, que deverá acompanhar o conteúdo a cada descarte.

O comerciante de pilhas e baterias portáteis (ponto de entrega primário) pode descartar quantidades de até 10 kg no Sincomercio. A partir daí uma empresa especializada fará a retirada desses produtos e promoverá a destinação final ambientalmente adequada.

Vale lembrar que a Logística Reversa é uma obrigação para os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis, de acordo com a Resolução Conama 401/2008.

O Sincomercio está localizado na Rua Manoel dos Santos Azanha, nº 22. O horário de atendimento é das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e até às 17h às sextas-feiras.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br ou pelo telefone (19) 3407-4444.

SOBRE

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, instituiu a Logística Reversa para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para a destinação ambientalmente adequada.

Ficou, assim, estabelecida a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, definida como o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, além de reduzir os impactos causados à saúde humana e ao meio ambiente.

PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS

A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA).

Para mais informações acesse a página especial da FecomercioSP ou entre em contato com o Sincomercio.

 

logistica reversa grande