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Trabalho em feriados

O Sincomercio, em negociação com os sindicatos dos trabalhadores, possibilitou aos comerciantes abrirem suas lojas em alguns feriados.

No entanto, para que o funcionário possa trabalhar em feriados autorizados pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o empregador precisa cumprir as normas da cláusula “Condições para trabalho em feriados”, que incluem, entre outros: pagamento de horas-extras, concessão de folga compensatória, vale transporte e alimentação.

Além disso, é obrigatório possuir o “Certificado de Adesão para Trabalho em Feriados”, fornecido pelo Sincomercio.

Se não possuir este documento, estará sujeito as sanções por descumprimento da referida cláusula.

Para mais informações entre em contato com o Sincomercio.